sábado, 16 de julho de 2011

OJ 419 SDI1 TST CANCELADA

OJ Nº 419. CANCELADA

ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.

Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.