domingo, 31 de julho de 2011

SÚMULA 382 TST

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

2 comentários:

  1. Quais os direitos garantidos na transmudação? Os mesmos de uma rescisão sem justa causa ou de uma com justa causa?

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  2. Sem justa causa, pois a extinção não foi provocada pela vontade do empregado.

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