EMBARGOS.
ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE
INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
A
admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em
recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº
11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência
jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à
interpretação de dispositivo constitucional.
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