AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA (nova redação dada pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016).
Em
face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é
cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de
ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da
decisão rescindenda.
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I
- Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, §
7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de
ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da
decisão
rescindenda.
II
- O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições,
será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se
admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3
da SBDI-2 - inseridas
em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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