domingo, 31 de julho de 2011

OJ 43 SDI1 TST

CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86. (nova redação, DJ 20.04.2005)
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.
Histórico
Redação original
43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
Inserida em 07.11.94
A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

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