Multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência. reconhecimento JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em
juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art.
477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias.
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