VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT
divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.
É do empregador o ônus de comprovar
que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a
concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
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