AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016).
Não
procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada
por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença
normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso,
porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada
formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da
cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de
segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não
procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada
por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença
normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso,
porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada
formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da
cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de
segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116
da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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