Súmula nº 422 do TST
RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC
(redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res.
199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado
no DEJT divulgado em 01.07.2015 I – Não se conhece de recurso para o
Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O
entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à
motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de
admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a
exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência
de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja
motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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