EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.
Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de
cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério
de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não
atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto
no art. 461, § 2º, da CLT.
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