PCCS. DEVIDO O REAJUSTE DO ADIANTAMENTO. LEI Nº 7.686/88, ART. 1º. Inserida em 14.03.94 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
É devido o reajuste da parcela denominada “adiantamento do PCCS”, conforme a redação do art. 1º da Lei nº 7.686/88.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.