AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016.
É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT,
contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não
conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial,
pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973).
(ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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