AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO
FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para
invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão
judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e
não à confissão ficta resultante de revelia.
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