Súmula nº 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE (atualizada pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016).
Exigindo
o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável
se torna o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando
verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento
indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida
em 20.09.2000)
Histórico:
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Exigindo
o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável
se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do
"mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua
autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
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