ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT. (nova redação - DJ 16.04.04)
É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Histórico:
Alterado - DJ 24.11.03
IUJ-ROMS 652135/00, Tribunal Pleno
Em 06.11.03, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT da Orientação Jurisprudencial nº 87 da SBDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Redação original
Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT.
Inserida em 28.04.97
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.