sábado, 30 de julho de 2011

OJ 111 SDI1 TST

RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/1998. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO. (nova redação, DJ 20.04.2005)
Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/1998.
Histórico
Redação original
111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.
Inserida em 01.10.97

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