Atualizado até 06.07.2017, inclusive após Resolução nº 219/2017 do TST.
oj82 e mesmo válida?
Sim. Ainda é válida e aplicada.
O que fazer em caso de registro de data incorreta (ou seja, antes do fim do aviso)?
Ingressar com uma ação na justiça pedindo a retificação, caso o empregado se recuse a fazer isso diretamente.
Essa oj vale tanto para quando o empregador demite Como para quando o empregado pede demissão?
Com certeza que sim.
Essa OJ, ao projetar o aviso prévio indenizado na CTPS, não cria tempo fictício de contribuição?
Também. Inclusive o Decreto previdenciário tem previsão expressa nesse sentido.
Qual deve prevalecer a OJ 82 ou a Súmula 371/TST?
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oj82 e mesmo válida?
ResponderExcluirSim. Ainda é válida e aplicada.
ExcluirO que fazer em caso de registro de data incorreta (ou seja, antes do fim do aviso)?
ResponderExcluirIngressar com uma ação na justiça pedindo a retificação, caso o empregado se recuse a fazer isso diretamente.
ExcluirEssa oj vale tanto para quando o empregador demite Como para quando o empregado pede demissão?
ResponderExcluirCom certeza que sim.
ExcluirEssa OJ, ao projetar o aviso prévio indenizado na CTPS, não cria tempo fictício de contribuição?
ResponderExcluirTambém. Inclusive o Decreto previdenciário tem previsão expressa nesse sentido.
ResponderExcluirQual deve prevalecer a OJ 82 ou a Súmula 371/TST?
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