SDI-1 DO TST. embargos. interposição contra decisão monocrática. não cabimento. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res.208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Não
encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na
redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos
interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC
de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu
cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por
Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Histórico:
EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
Não
encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na
redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos
interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC
e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à
pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do
Tribunal Superior do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.