LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1o E 2o DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. (atualizada redação pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016.
Inaplicável
ao processo do trabalho a regra contida no art. 229, caput e §§ 1o e 2o
do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973) em razão de incompatibilidade
com a celeridade que lhe é inerente.
Histórico:
LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03
A
regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho,
em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade
inerente ao processo trabalhista.
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