sexta-feira, 29 de julho de 2011

OJ 297 SDI1 TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03

O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

2 comentários:

  1. "entre servidores públicos".

    No caso de terceirização ilícita, onde o terceirizado exerce a atividade fim, fazendo exatamente o mesmo trabalho técnico e intelectual de servidores, com maior carga horária, tendo inclusive o conhecimento exigido para o cargo (nível superior em área específica). Pode pedir a equiparação de jornada e salarial?
    E tendo sido aprovado no último concurso público, sem no entanto ter se classificado, poderia pedir a ocupação de cargo efetivo, uma vez que a vedação diz apenas;"aprovação" -de forma genérica- em concurso público.
    Vale a pena esperar sair da empresa para pedir, ou posso impetrar ação ainda trabalhando na empresa?

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  2. Terceirização ilícita só ocorre com reconhecimento judicial.
    A ocupação do cargo não pode ser determinada pois depende , dentre outros requisitos, de vaga e de verba específica.

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