AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE
COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em
razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção
suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que
ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
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