domingo, 10 de julho de 2011

OJ 158 SDI2 TST

AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE
COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em
razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção
suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que
ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

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