sábado, 30 de julho de 2011

OJ 121 SDI1 TST

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
Histórico
Redação original
121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade.
Inserida em 20.11.97
O sindicato, com base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

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