I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Histórico
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Histórico
Redação original
120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que apresenta o recurso.
Inserida em 20.11.97
A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.
Histórico
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Histórico
Redação original
120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que apresenta o recurso.
Inserida em 20.11.97
A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.