É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO
ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 289 DO CPC. Inserida em 13.03.02
É
admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de
um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão.
Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está
obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação
jurisdicional.
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