MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL
(atualizado o item I e incluído o item II
em
decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em
20, 21 e 22.09.2016
I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de
segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio
próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação
(CPC de 1973, art. 746).
II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado
de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na
forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
Histórico:
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL. Inserida em 20.09.00
É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).
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