sábado, 16 de julho de 2011

OJ 6 SDI2 TST

AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST. Inserida em 20.09.00  (nova redação - DJ 22.08.2005)
Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência  da Súmula nº 83 do TST.


Histórico:
Redação original
Nº 6 - AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO-SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT, ART. 10, II. SÚMULA Nº 83 DO TST. INAPLICÁVEL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Inserida em 20.09.00
Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/1988.

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