MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA.
seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
- Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em
valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento,
equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida
no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
Histórico:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. Inserida em 20.09.00
A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.
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