Revelando-se
a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e
492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível
de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO. Inserida em 20.09.00
Revelando-se
a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e
460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não
opostos embargos declaratórios.
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