SALÁRIO
MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO.
SERVIDOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno
realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e
23.02.2016
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Com Pec das Domesticas como pagar jornada de dezoito horas semanas já que a trabalhadora está disponível somente de segunda á quinta de 17:00h às 21:30h pois a futura funcionária é adventista e no horário comercial tem um vínculo como servidora pública e ela gostaria de estar prestando serviços no meu lar nestas condições de carga horária.
ResponderExcluirGostaria de saber como fica a súmula OJ 358 SD11 TST após a PEC das domésticas se a funcionária tiver a carga horária reduzida. Também será lícito o pagamento do piso salarial regional proporcional a carga horária trabalhada? Ficaria muito grata por tirar esta tamanha dúvida. Jullycd
ResponderExcluirCom certeza que sim Jully. Em relação aos não domésticos essa questão é pacífica no STF e no TST.
ResponderExcluirSinceramente fiquei sem entender a expressão que você usou "em relação aos não domesticos"... Poderia ser mais claro em relação a carga horária reduzida para as empregadas domésticas,após a PEC das domésticas.Pois tenho dúvidas ainda, com sua resposta.Mesmo assim obrigada pela atenção. Jullycd
ExcluirEquivale a todos os demais que não os domésticos. Em resumo, é possível agora adotar a jornada de trabalho reduzida e pagar um salário proporcional.
ExcluirComo fazer o cálculo para dezoito horas semanais.pois os dias disponível pela empregada será de segunda à quinta de 17:30h às 21:30h. Pois ela é adventista e não sera possível trabalhar nas sextas após o por do sol ate sábado ao por do sol; e como ela é casada e tem uma filha de cinco anos de idade ,nos domingos ela não está disponível.E como foi dito antes ela é servidora pública concursada de 40h semanais de segunda á sexta.Ajude-me a fazer os cálculos dos honorários mensal(como horista)e o salário família.Estou sem saber como registrar na carteira, FGTS,dias de férias após um ano...e outras dúvidas.Agradecida pela atenção Jullycd
ExcluirNesse caso, nem tem como trabalhar 18 horas semanais, mas apenas 16 horas, diante das limitações por você informada. Ainda não é obrigatório o recolhimento do FGTS. Se quiser fazer, tem que primeiro registrar no seu CEI no site da receita federal. Todas as verbas trabalhistas deverão ser pagas com base no salário proporcional.
ExcluirCaro José Cairo Junior,
ResponderExcluirsou titular da delegação de uma pequena serventia extrajudicial (veja CF art 236) no interior do Estado de São Paulo. Por essa razão só posso contratar pessoas para ocuparem os cargos de auxiliar ou de escrevente, que são as duas posições previstas na regulamentação aplicável.
Pretendo contratar uma auxiliar para serviços de faxina e limpeza, a qual poderá eventualmente cumprir outras tarefas como ir ao banco. Entretanto não vou precisar dela aqui por 44 horas semanais, que é o nosso padrão de contrato de trabalho aplicado aos demais funcionários.
Pensei em contratá-la por meio período e pagar salário proporcional. Ela, contudo, prefere não trabalhar para mim às sextas feiras, pois faz uma faxina semanal que lhe rende um bom valor.
Seria possível contratá-la por, digamos 20 horas semanais, a serem prestadas de segunda a quinta feira das 7 às 12 horas, ou ainda, em sendo do interesse dela, poderiamos variar o horário de comum acordo (por exemplo às terças feiras ela viria na parte da tarde)?
A encarregada deste assunto no escritório de contabilidade que me atende diz que o sindicato não aceita a contratação com jornada reduzida e pagamento proporcional. Falou em convenção coletiva de trabalho.
A convenção coletiva de trabalho pode proibir a contratação nos moldes que me interessam?
Essa possibilidade é plenamente possível. Trata-se do regime de trabalho por tempo parcial. Mas uma vez contratada dessa forma, a empregada não pode fazer horas extras. As férias também são proporcionais a jornada. É importante que a jornada fique fixada expressamente no contrato, de preferência, por escrito.
ExcluirGostaria de saber se a jornada reduzida considera ou não horário de almoço, pois , em caso de "call center" as pausas em média são no "total"em torno de 40 minutos. E pelo fato de cumprir 6 hs. diárias é cabível salário reduzido?? No caso de São Paulo; a LEI Estadual "14.934" de 1/4-2011 Art.1; não deixa claro a respeito de redução no valor. GRATO!!!
ResponderExcluirDeve ser considerada sim. Para quem tem jornada de seis horas o intervalo deve ser de 15 minutos. Quanto ao salário reduzido, vai depender do ajuste entre as partes. Mas, legalmente, é possível, salvo se a profissão for regulamentada e fixar essa jornada reduzida por lei.
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