1. O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico,
fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973, pressupõe,
necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao
art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de
ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. Inserida em 20.09.00
1.
O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada
no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa
invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal de
1988. A indicação de ofensa literal a
preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e
Súmula nº 343 do STF.
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