É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
José Cairo Júnior, bom dia.
ResponderExcluirQuando eu me desliguei eu era Supervisor de Manutenção de Instrumentação + Elétrica.
Acompanhava os técnicos em suas tarefas, minha base era dentro de uma sala elétrica com todo o tipo de tensão elétrica. A base ficava em cima de transformadores e dentro da sala vários painéis elétricos de alta, média e baixa tensão.
Mesmo antes de ser Supervisor, era Técnico de Instrumentação,a base era no mesmo lugar.
A empresa não paga periculosidade elétrica, sei que estou falando muito superficialmente, mas a dúvida é a seguinte:
Tenho direito a esta periculosidade?
Essa dúvida só pode ser eliminada por meio da realização de uma perícia no seu local de trabalho para verificação das peculiaridades do caso.
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