AUTARQUIA.
FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA
RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e
25.09.2017
I - Os
Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das
autarquias e das fundações públicas.
II – Os
procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias
e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva
unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento
de mandato válido.
Histórico:
REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA. DJ 11.08.03
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
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