OJ nº 255 da SDI1
MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA (atualizada pela Resolução n. 208 do TST, de 19.04.2016.
O
art. 75, inciso VIII do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não
determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de
validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se
houver impugnação da parte contrária.
Histórico:
MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA. Inserida em 13.03.02
O
art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa
em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado
ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.
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