MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação
Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I)
I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer
na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas
públicas e sociedades de economia mista.
II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de
decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade
de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de
1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de
ordem pública.
Histórico:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Inserida em 20.06.01
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
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