LEI Nº 8.880/1994, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE. (nova redação, DJ 20.04.2005)
É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/1994, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
Histórico
Redação original
148. Lei nº 8.880/1994, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização.
Inserida em 27.11.98
Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/1994, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.
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