Na
hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o
inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de
1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de
prequestionamento.
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, II, DO CPC. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. DJ 09.12.2003
Na
hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o
inciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta
prescinde de prequestionamento.
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