Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.
Histórico:
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. OFENSA A COISA JULGADA. NECESSIDADE DE
FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA. DJ 29.04.03
Para
viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade
do inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão
rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória,
sob pena de inviabilizar o
cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.
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