terça-feira, 2 de agosto de 2011

SÚMULA 377 TST

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Histórico:
Redação Original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)

Um comentário:

  1. PASSEI A MAIOR VERGONHA EM UMA AUDIÊNCIA ONDE FOI O GENRO DA RECLAMADA COMO PREPOSTO EM RECLAMATÓRIA DE EMPREGADA DOMÉSTICA, INCLUSIVE EU A ADVOGADA SOU FILHA DA RECLAMADA.O JUÍZ PERGUNTOU SE O GENRO MORAVA COM A RECLAMADA OU SE ERA EMPREGADO DA RECLAMADA, AMEAÇOU-ME COM A REVELIA, POR SORTE A OUTRA PARTE CONCORDOU EM EU CHAMAR A RECLAMADA, SE SOUBESSE DESSA SÚMULA NÃO TERIA PASSADO TAL CONSTRAGIMENTO

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.