sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 46 TST

ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

Histórico:
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

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