sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 114 TST

SUM-114    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.
Histórico:
Redação original - RA 116/1980, DJ 03.11.1980

Um comentário:

  1. A súmula em tela é como um oásis, no meio do deserto. Sabemos todos, a enorme carga de trabalho a que os juslaboralistas são submetidos. Daí, ocorre muitas vezes, a incapacidade de dar a devida atenção a determinados processos na Justiça do Trabalho. Dessa forma, os reclamantes não são prejudicados, por tal instituto do direito processual do trabalho.

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