sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 71 TST

SUM-71    ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
Histórico:
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

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