sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 77 TST

PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Histórico:
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

6 comentários:

  1. gostaria de saber ,se deixar de assinar o cartão de ponto por três dias ,a empresa pode me dar uma advertência por escrito.

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  2. Assinar o livro de ponto é uma obrigação do empregado. A falta de cumprimento dessa obrigação pode ser penalizada com uma advertência por escrito, que é bastante razoável.

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  3. Para aplicação de advertencia é realmente 72h após a infração? qual é o numero da lei e do artigo que está está escrito isso??

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    1. Não há qualquer previsão legal que estabeleça esse prazo.

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  4. Era funcionário público, fui demitido por justa causa, faltas reiteradas. Simplificando, existe Norma Interna na Empresa, e na mesma diz que para demissão por justa causa deve haver sindicância interna. No entanto, não houve a mesma. Amparado na Sumula 77, que pode haver?

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  5. Nesse caso é possível pedir a anulação da despedida e a consequente reintegração.

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