sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 129 TST

SUM-129    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Histórico:
Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982

2 comentários:

  1. Material excelente. Obrigada por disponibilizar esse site.

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  2. Obrigado Dr. José Cairo Junior.
    Complemento meus estudos para concurso do TRT nos sites CLT ONLINE e SÚMULAS E OJ's do TST.
    Material indispensável para quem quer gabaritar a prova de Analista, penso eu.
    Abçs

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