sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 65 TST

SUM-65    VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito à hora reduzida de 52  minutos e 30  segundos aplica-se ao vigia noturno.
Histórico:
Redação original - RA 5/1976, DJ 26.02.1976
Nº 65 O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno.

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