sexta-feira, 5 de agosto de 2011

SÚMULA 97 TST

SUM-97    APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Histórico:
Súmula alterada – RA 96/1980, DJ 11.09.1980
Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980
Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.