sábado, 6 de agosto de 2011

SÚMULA 7 TST

FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

Histórico:
Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 7 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.


Comentários:

Nessa súmula o TST expressa o seu entendimento no sentido de reconhecer o direito do trabalhador de receber o valor das férias indenizadas pelo salário da época da reclamação trabalhista, no caso de demanda proposta durante a execução do contrato de trabalho (o que é raro) ou pela remuneração devida quando da extinção do contrato de trabalho.
Esse posicionamento decorre da interpretação da disposição contida no art. 142 da CLT. Difere dos demais direitos trabalhistas que são calculados com base no salário devido à época em que o direito passou a ser exigível pelo empregado.

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