terça-feira, 2 de agosto de 2011

SÚMULA 372 TST

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

3 comentários:

  1. BOM DIA

    COMO DIZ A SÚMULA 372 DO TST, SOBRE ESTABILIDADE FINANCEIRA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR 10 OU MAIS ANOS PELO EMPREGADO.
    A PERGUNTA É A SEGUINTE EU TRABALHO NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE UM ÓRGÃO DA PREFEITURA DO RECIFE(SOU FUNCIONÁRIO) DESDE 2002 ATE 2013, JÁ FAZ 11 ANOS, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, ENTRE 2002 A 2005 EU RECEBIA UMA FUNÇÃO COMISSIONADA ATÉ 30/12/2005 NO VALOR DE R$ 455,49, MAIS EM 31/12/2005, O PREFEITO DO RECIFE, DECRETOU UMA GRATIFICAÇÃO PARA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DE UMA LEI, AUMENTANDO DE PARA R$ 1.149,85, QUE COMECEI A RECEBE NO ANO SEGUINTE, QUEIRA SABER SE EU PODERIA JUNTA O TEMPO DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM A ATUAL FUNÇÃO GRATIFICADA, ONDE A SOMA DARIA 11 ANOS.

    MEU E-MAIL: gameloso@gmail.com


    AGUARDO RESPOSTA
    atenciosamente,

    MARCELO

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tenho que saber se seu regime é estatutário ou celetista.

      Excluir
    2. Bom dia

      Meu regime e celetista.

      obrigado

      MEU E-MAIL: gameloso@gmail.com


      AGUARDO RESPOSTA
      atenciosamente,

      MARCELO

      Excluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.