GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
BOM DIA
ResponderExcluirCOMO DIZ A SÚMULA 372 DO TST, SOBRE ESTABILIDADE FINANCEIRA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR 10 OU MAIS ANOS PELO EMPREGADO.
A PERGUNTA É A SEGUINTE EU TRABALHO NA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE UM ÓRGÃO DA PREFEITURA DO RECIFE(SOU FUNCIONÁRIO) DESDE 2002 ATE 2013, JÁ FAZ 11 ANOS, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, ENTRE 2002 A 2005 EU RECEBIA UMA FUNÇÃO COMISSIONADA ATÉ 30/12/2005 NO VALOR DE R$ 455,49, MAIS EM 31/12/2005, O PREFEITO DO RECIFE, DECRETOU UMA GRATIFICAÇÃO PARA COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DE UMA LEI, AUMENTANDO DE PARA R$ 1.149,85, QUE COMECEI A RECEBE NO ANO SEGUINTE, QUEIRA SABER SE EU PODERIA JUNTA O TEMPO DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM A ATUAL FUNÇÃO GRATIFICADA, ONDE A SOMA DARIA 11 ANOS.
MEU E-MAIL: gameloso@gmail.com
AGUARDO RESPOSTA
atenciosamente,
MARCELO
Tenho que saber se seu regime é estatutário ou celetista.
ExcluirBom dia
ExcluirMeu regime e celetista.
obrigado
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AGUARDO RESPOSTA
atenciosamente,
MARCELO