ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
Histórico:
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Comentários:
Por meio dessa Súmula, o TST adota entendimento no sentido de reconhecer a ordem legal para aceitação de atestado médico de incapacidade laboral fornecido pelo empregado.
Nesse caso, a ordem encontra-se estabelecida pelo art. 6º da Lei nº 605/49, que classifica em último lugar o atestado emitido pelo médico da escolha do trabalhador.
Já a Lei nº 8.213/91, art. 60, parágrafo 4º, diz que a falta ao serviço por motivo de doença, nos primeiros quinze dias, será abonada pelo serviço médico da empresa, próprio ou em convênio.
tera direito ao valor total das ferias e decimo terceiro com atestados medicos
ResponderExcluirCom certeza, pois são faltas justificadas.
ResponderExcluire se a empresa nao tiver medico, nem o sindicato, e se sua doença precisar de um especialista no assunto , entao o que devo fazer? a empresa vai recusar meu atestado? e quem vai pagar o medico se caso eu precisar ir em um especialista indicado por um desses descritos acima, ai a empresa aceita o atestado se for indicado por eles?
ResponderExcluirA empresa não tem essa obrigação definida por lei. Além disso, o médico da empresa, como generalista, pode atestar a incapacidade. Talvez, não tenha conhecimento para fixar um diagnóstico com precisão, mas isso é irrelevante para o contrato de trabalho.
ExcluirOnde eu posso encontrar a base legal para comprovar aos funcionários que atestado de comparecimento é opção da empresa abonar esse horario em que o funcionário esteve na consulta médica, mesmo com o atestado de comparecimento?
ResponderExcluirNão existe essa lei, porque a norma jurídica estabelece outras regras e não impõe esse comportamento para o empregador.
ExcluirEm caso de afastamento da funcionária de 15 dias ou mais para acompanhar o filho de menos (15 anos) em uma cirurgia e recuperação - neste caso o atestado médico é valido?? É permitido por lei qual???? tem direito ao benefício do INSS se o afastamento for maior de 15 dias.
ResponderExcluirNesse caso citado por você, o atestado médico não abona a falta nem autoriza o afastamento para percepção de benefício previdenciário.
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