Súmula nº 366 do TST
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.
Não
serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se
ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do
tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição
do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado
ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal,
etc).
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